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Saiba como regularizar pendências e garantir o pagamento do PIS/Pasep

26/06/2026
Fonte: Portal Contabeis e MTE

Milhões de trabalhadores aguardam anualmente o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep, mas nem sempre o benefício é depositado na data prevista. Quando isso acontece, é importante verificar as possíveis causas e buscar a regularização para garantir o recebimento dos valores a que se tem direito.Entre os motivos mais comuns para o pagamento não ser efetuado estão erros ou inconsistências nos dados informados pelo empregador, divergências cadastrais, problemas no envio das informações ao sistema do governo e situações em que o trabalhador não atende aos critérios exigidos para receber o benefício.

Para ter direito ao abono salarial, é necessário estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado formalmente por no mínimo 30 dias no ano-base considerado para o pagamento, ter recebido remuneração média de até dois salários mínimos mensais e possuir os dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.Como verificar por que o abono salarial foi bloqueadoA consulta deve ser feita pelo aplicativo da CARTEIRA DE TRABALHO DIGITALApós acessar a plataforma, o trabalhador deve entrar na aba "Benefícios" e selecionar a opção "Abono Salarial".

O sistema exibirá o status do pagamento e, quando houver impedimentos, apresentará a justificativa para o bloqueio.Entre as mensagens mais frequentes estão:- CPF divergente;- Vínculo não localizado;- Dados inconsistentes;- Requisitos não atendidos.A identificação correta do motivo é o primeiro passo para regularizar a situação.

Quando forem identificadas falhas nas informações enviadas pela empresa, o empregador deverá corrigir os dados junto aos sistemas oficiais.

Após a regularização, o trabalhador poderá receber o benefício em lote complementar, conforme calendário definido pelo governo federal.Como consultar o benefício

Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;

Portal Gov.br;

Aplicativo Caixa Trabalhador;

Central Alô Trabalho (158);

Agências da Caixa Econômica Federal;

Banco do Brasil, no caso dos servidores públicos com direito ao Pasep.

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