Na qualidade de associado ao SINTERC/PR, e , nos termos do art. 545 da CLT, Lei 5.452/1943, AUTORIZO de forma prévia expressa os descontos em minha folha de pagamento ao favor do SINTERC/PR - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Refeições Coletivas, Refeições Convênio, Merenda Escolar Terceirizada, Cozinhas e Restaurantes Industriais do Estado do Paraná, referente à: 1) MENSALIDADE ASSOCIATIVA SINDICAL, previsto na clausula décima da CCT 2025/2026, equivalente ao percentual de 2% sobre meu salário nominal, a ser descontado mensalmente; 2) CONTRIBUIÇAO SINDICAL, previsto no art. 579 da CLT, Lei 5.452/1943 e na cláusula quadragésima quinta da CCT 2025/2026.
Os descontos em folha de pagamento subsistirão até a rescisão do contrato de trabalho, com este empregador ou, em caso de desistência da minha parte, em que farei por escrito tal comunicação, e encaminharei ao SINTERC/PR.
Em observância à Lei nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais normativas aplicáveis sobre proteção de Dados Pessoais, manifesto-me de forma informada, livre, expressa e consciente, no sentido de autorizar o SINTERC/PR a realizar o tratamento de meus Dados Pessoais para as finalidades e de acordo com as condições estabelecidas em sua Política de Privacidade.
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