LER/Dort: direitos são garantidos se comprovada a relação da lesão com o trabalho

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Classificado como um dos motivos que mais afastam trabalhadores pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o diagnóstico de lesões por esforços repetitivos e de distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (LER/Dort), afeta mais de 30 mil pessoas por ano no Brasil. Informações mais recentes mostram que em 2021 foram 31,1 mil casos.

“O trabalho é um direito humano fundamental. Dessa forma, não podemos aceitar que trabalhadores sejam explorados a todos custo em nome do lucro e que, em decorrência disso, adoeçam e morram” diz a secretária nacional de Saúde do Trabalhador da CUT, Josivania Ribeiro Cruz Souza.

“Nosso lema é trabalhar sim, adoecer e morrer não; por conta do trabalho não! Por isso, neste dia chamamos ateção para as ações de combate a LER /Dort”, reforça a dirigente.

Por ser uma das doenças que mais afasta trabalhadores, a missão da CUT, de acordo com Josivania, é atuar para que sejam garantidas às condições adequadas de trabalho. “É obrigação da empresa oferecer toda a estrutura física e material adequada ernonomicamente para que a tarefa seja realizada de forma adequada e segura”, diz a dirigente.

Ela explica que a luta também envolve a busca pela valorização do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NETEP) pelo INSS e pela empresa, para que o trabalhador e a trabalhadora vítimas da LER/Dort tenham seus direitos previdenciários garantidos.

A LER/Dort são estabelecidas pelo Guia de Vigilância em Saúde como “síndromes clínicas que afetam o sistema musculoesquelético e nervoso do paciente”. Elas podem ser causadas, mantidas ou agravadas pelo trabalho e atingem diversas categorias profissionais. Geralmente são provocadas por movimentos contínuos com sobrecarga dos nervos, músculos e tendões.

Embora sejam doenças mais comuns em trabalhadores que realizam tarefas repetitivas e contínuas, que exigem força, desvio do punho ou elevação dos braços acima da linha dos ombros, o estresse também pode propiciar o surgimento do problema.

Em entrevista ao Portal da CUT sobre o tema, o auditor-fiscal do Trabalho Jeferson Seidler, explicou que “são as situações que costumamos classificar como riscos psicossociais, como pressão excessiva por metas, muitas vezes, inalcançáveis, rigor exacerbado no controle das tarefas, pressão das chefias, chegando até o assédio moral em alguns casos”.

Essas situações são frequentemente associadas ao trabalho em bancos, supermercados, frigoríficos, telemarketing e cozinhas (restaurantes, catering), trabalho doméstico, e nas indústrias eletroeletrônica, de veículos, têxtil e calçadista.

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