Estamos a uma semana do Carnaval e nesse período, os trabalhadores têm muitas dúvidas com relação ao feriado.
Dúvida de muitos trabalhadores e trabalhadoras, a terça-feira de carnaval, que neste ano cairá no dia 13 fevereiro, habitualmente, é chamada de ‘feriado’, mas não é. A data, ao contrário do senso comum, é classificada como ponto facultativo.
A diferença entre um e outro é que no ponto facultativo, o funcionamento é opcional no setor privado. A empresa pode abrir, se assim decidir assim. Já no feriado, por regra, as empresas devem parar suas atividades.
Este ano, de acordo com a lista, serão pontos facultativos a segunda-feira (12), a terça-feira (13) e também a quarta-feira de cinzas (14).
O calendário vale para o Brasil todo, no entanto, em alguns estados e municípios a terça-feira de Carnaval será feriado, já que há leis próprias que determinam a data desta forma.
Quando se trata de feriado oficial e o empregado trabalha neste dia, recebe horas extras em dobro. No entanto, com a Reforma Trabalhista de 2017, quem trabalha na jornada 12×36 não têm mais esse direito ou direito à compensação do feriado, já que o pagamento mensal desses trabalhadores já aplica a folga ou pagamento em dobro do feriado.
Desta forma, nos locais onde a data foi definida por lei local como feriado, se os estabelecimentos não abrem, as horas não trabalhadas no dia têm remuneração garantida. E, se abrirem, os trabalhadores terão direito ao pagamento de horas em dobro.
Carnaval – características
Por se tratar de uma festa popular, de raízes culturais fortes e grande adesão de massa, o Carnaval costuma ter boa parte das atividades econômicas paralisadas. É o caso dos bancos, por exemplo. Além do setor, escolas, correios, comércio e até mesmo serviços essenciais como o transporte podem ser reduzidos ou suspensos na segunda-feira, voltando à normalidade, na maioria dos casos, na quarta-feira de cinzas, após o meio-dia.
Fonte: CUT
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