As férias são um direito de todos os trabalhadores que têm um vínculo regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, em 2017, várias mudanças importantes foram implementadas no mundo do trabalho no Brasil. Uma das alterações diz respeito ao parcelamento das férias, o que ainda gera dúvidas entre os trabalhadores.
Parcelamento de Férias: O que Mudou?
Antes da Reforma Trabalhista, o período de férias era concedido de forma ininterrupta, normalmente em um único bloco de 30 dias corridos. Contudo, com as mudanças, a empresa tem a opção de dividir suas férias em até três períodos, desde que um deles tenha duração mínima de 14 dias corridos, enquanto os outros não podem ser inferiores a 5 dias corridos.
Venda de férias
A lei permite vender férias à empresa. Esse ato, também chamado de abono pecuniário, trata-se de uma compensação monetária para que o colaborador continue trabalhando.
Atualmente, ainda é possível vender o equivalente a 1/3 das férias, ou seja, 10 dias.
Como funciona o pagamento das férias fracionadas?
É importante deixar claro que o pagamento é sim proporcional aos dias de férias. Ou seja, se são 14 dias, o pagamento é referente a esse período e não aos 30 dias totais.
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Sinterc Paraná, a voz do trabalhador!
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