A partir de 2024, as alterações nas regras da idade mínima da aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a vigorar. As regras de transição, aprovadas em 2019 com a Reforma da Previdência (EC 103), trazem mudanças significativas.
Entre elas, a idade mínima da aposentadoria progressiva e o sistema de pontos para aposentadoria. As mudanças, que entram em vigor em 1º de janeiro, exigem uma avaliação cuidadosa para decidir qual regra adotar.
A primeira modificação a ser implementada no próximo ano, ocorre pelo sistema de pontos, que combina o tempo de contribuição e a idade do trabalhador para alcançar a pontuação mínima para a concessão da aposentadoria.
Neste sistema, cada ano de vida do trabalhador soma um ponto e cada ano de contribuição soma um ponto na conta.
- Mulheres: precisam somar 91 pontos para se aposentar (e não mais 90), tendo obrigatoriamente no mínimo 30 anos de contribuição;
- Homens: precisam somar 101 pontos para se aposentar (e não mais 100), tendo obrigatoriamente no mínimo 35 anos.
Em 2033, a regra de pontuação para aposentadoria, que atualmente exige 101 pontos (considerando a soma da idade com o tempo de contribuição), atingirá seu ápice, alcançando 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.
Um exemplo prático é um homem que contribui por 36 anos, precisando atingir a marca de 65 anos para se aposentar por essa regra, visto que a soma de idade e tempo de contribuição resulta em 101 pontos. Essa exigência continuará a crescer progressivamente nos próximos anos.
Aumento da idade mínima da aposentadoria
Desde 2019, quando as novas regras previdenciárias foram implementadas, houve uma alteração significativa na idade mínima para aposentadoria daqueles que não atingem pontos suficientes, mas cumpriram o período de contribuição necessário.
Anualmente, essa idade mínima aumenta em seis meses, impondo uma dinâmica que requer atenção dos trabalhadores em relação ao momento mais propício para se aposentar. Essa medida visa adequar o sistema previdenciário às mudanças demográficas e garantir sua sustentabilidade a longo prazo.
Por conta disso, em 2024, fica assim:
- Mulheres: 58 anos e seis meses (e não mais 58 anos);
- Homens: 63 anos e seis meses (e não mais 63 anos).
Essa idade irá aumentar progressivamente para a mulher até os 62 anos de idade em 2031 e para os homens até os 65 anos em 2027, o que iguala o requisito à regra válida para os profissionais que começaram a trabalhar depois da aprovação da reforma.
A regra para aposentar por tempo mínimo de contribuição segue o mesmo no ano que vem, de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.
Cálculo da idade mínima da aposentadoria via INSS
O próprio portal do INSS divulga o valor que será recebido de aposentadoria para o trabalhador. O cálculo é feito a partir da média de todos os salários que o trabalhador recebeu de julho de 1994 em diante. Os valores recebidos antes desse período não são levados em consideração para o cálculo.
Caso você queira calcular manualmente, o valor do benefício de aposentadoria será correspondente a 60% da média aritmética de todos os salários de contribuição posteriores a julho de 1994, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
O valor não pode ser inferior ao salário-mínimo nem superior ao teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência. Atualmente, o teto do INSS é de R$ 7.507,49. Ou seja, é possível aumentar o valor que irá receber de benefício, desde que o trabalhador esteja disposto a aumentar o tempo de contribuição, segundo os especialistas.
Quais são as regras da idade mínima da aposentadoria via INSS?
De acordo com as regras atuais da aposentadoria por idade, com exceção das normas de transição, o direito a esta modalidade é adquirido por homens com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso das mulheres, é preciso ter, pelo menos, 62 anos e seis meses de idade, e 15 anos de contribuição.
E não é só isso, o tempo mínimo de contribuição também sofre variações para quem entrou no Regime Geral da Previdência Social, ou seja, trabalhadores da iniciativa privada, após o dia 12 de novembro de 2019.
Na circunstância dessas pessoas, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com 20 anos de contribuição para ambos. Quem estava próximo de se aposentar na época da Reforma da Previdência, deve estar ciente sobre algumas regras especiais de transição.
Aposentadoria antes da idade mínima
A regra básica para conseguir a aposentadoria acaba sendo a idade, mas o tempo de contribuição também é fundamental para o cálculo. Existem algumas regras de transição para quem já atingiu o tempo necessário de contribuição. Isso permite a aposentadoria antes da idade mínima.
Caso o segurado não se beneficie de nenhuma regra de transição, é necessário que ele atinja a idade mínima, somada ao tempo mínimo de contribuição.
Fonte: FDR – texto Laura Alvarenga
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