O governo federal do Brasil sancionou recentemente duas leis que visam fortalecer os direitos das mulheres no ambiente de trabalho. As medidas intituladas “Empresa Amiga da Mulher” e “Empresa Amiga da Amamentação”, foram assinadas pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin.
As novas normas buscam promover a igualdade de gênero e a inclusão das mulheres em diversos setores profissionais.
Empresa Amiga da Mulher
A Lei nº 14.682/2023, que institui o selo “Empresa Amiga da Mulher”, tem o objetivo de certificar empresas que adotam práticas externas para a inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Para conquistar o selo, as empresas deverão cumprir pelo menos dois dos quatro requisitos estabelecidos pela lei. Os requisitos incluem:
– reservar no mínimo de 2% do quadro de pessoal à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;
– possuir política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da empresa;
adotar práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento;
– garantir a equiparação salarial entre homens e mulheres, na forma do art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Empresa Amiga da Amamentação
Já a Lei n° 14.683/2023 cria o selo “Empresa Amiga da Amamentação”, cujo objetivo é estimular o aleitamento materno no local de trabalho e cumprir:
– cumprir os direitos da empregada lactante;
– manter local adequado para amamentação ou coleta de leite materno;
promover campanhas internas para conscientização da importância do aleitamento materno, para estímulo à doação aos bancos de leite humano e sobre os malefícios do fumo, do consumo de álcool e de drogas ilícitas para o desenvolvimento fetal, além do combate à automedicação;
– participar da campanha mundial Agosto Dourado, de incentivo ao aleitamento materno.
Matéria completa: Vermelho.org
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