A Presidente do Sindicato no uso de suas atribuições e na forma do seu Estatuto, através deste edital CONVOCA todos os trabalhadores das empresas de refeições coletivas, refeições convênio, merenda escolar terceirizada, cozinhas e restaurantes industriais do Estado do Paraná, representados por este Sindicato, para reunirem-se em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA que realizar-se-á de maneira híbrida, presencialmente na sede da entidade e de forma virtual através das plataforma Zoom, no dia e local conforme a seguir indicados:
No dia 04/09/2023, às 17:30 horas (1ª chamada), e 18:00 horas (2ª chamada), em Londrina – PR, na Sede do Sindicato SINTERC, na Rua Senador Souza Naves, n° 182, Centro, Sala nº 704;
O acesso à assembleia virtual geral extraordinária será através dos endereços eletrônicos abaixo informados.
Como participar do Google Meet
Link da videochamada: https://meet.google.com/jfv-pocp-eyy
A pauta a ser tratada é a seguinte:
1). Discussão e deliberação das propostas para compor Pauta de Reivindicações a ser apresentada ao Sindicato das Empresas de Refeições Coletivas do Estado do Paraná – SERCOPAR, para firmar Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho – CCT-2023/2024, para o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2024;
2). Outorga de poderes à direção do Sindicato Profissional, conforme dispõe a nova CLT, alterada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, em seu Art. 611-A, para proceder negociação diretamente com o Sindicato Patronal, que representa as empresas de refeições coletivas do Estado do Paraná, assinar Convenção Coletiva de Trabalho, bem como negociar e assinar Acordos Coletivos de Trabalho com as empresas, solicitar a intermediação do Ministério Público do Trabalho; do Ministério do Trabalho e Emprego Regional, instaurar e responder a Dissídio Coletivo, promover Ação de Cumprimento e substituição processual, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, quando necessários;
3). Discussão, deliberação e autorização prévia e expressa para os descontos salariais dos empregados, em favor do Sindicato Profissional, representante dos trabalhadores da categoria, a título das contribuições sindical, assistencial, laboral e ou negocial, necessárias para a manutenção financeira do sindicato profissional e, autorização para recebimento das contribuições financeiras pagas pelas empresas, sem desconto salarial dos empregados, estabelecidas por instrumento normativo em favor dos serviços assistenciais prestados pelo sindicato;
4). Outros assuntos de interesse da categoria.
Londrina, 24 de agosto de 2023.
Dóris Andrade da Cruz – Presidente do SINTERC/PRMINUTA – EDITAL AGE PAUTA – CCT JAN 2024 – DEZ 2024 (003)
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