STF deve julgar revisão do FGTS nesta quinta-feira (20): o que pode mudar?

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O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nesta quinta-feira (20) uma ação que pode mudar a fórmula para cálculo da correção dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O julgamento, que está na “fila” do Supremo desde 2014, foi incluído na pauta.
Na prática, o que se discute é se a correção atual do Fundo de Garantia, feito pela Taxa Referencial (TR) somada de 3% ao ano, é constitucional. Como a TR geralmente fica próxima de zero, a Força Sindical acionou o STF para pedir que o cálculo de reajuste seja feito a partir de algum índice de inflação, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Como referência, o INPC fechou 2022 em 5,93%.
Segundo cálculo feito pela Força Sindical e pelo partido Solidariedade ao ingressarem com a ação no Supremo, o prejuízo de quem teve dinheiro na conta do FGTS entre 1999 e 2013 era foi de 88,3%.
“A TR não é um índice capaz de espelhar a inflação. Logo, permitir a sua utilização para fins de atualização monetária equipara-se a violar o direito de propriedade dos titulares das contas vinculadas do FGTS”, aponta o Solidariedade.
Advogados ouvidos pelo jornal Folha de S.Paulo afirmaram que todos os trabalhadores com conta no FGTS desde 1999 podem ser beneficiados – o que totalizaria cerca de 70 milhões de pessoas. Quem acionou a Justiça, receberia os valores atrasados. Quem não acionou, passaria a receber o valor corrigido a partir do momento em que a decisão do Supremo fosse publicada.
O que é o FGTS?
Criado em 1966, o FGTS é uma espécie de seguro, ou poupança, para o trabalhador com carteira assinada. A cada mês, os empregadores depositam 8% do valor do salário em uma conta específica para este fim.
O dinheiro pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa (com acréscimo de multa de 40%) ou em outras ocasiões específicas, como aposentadoria, para custeio de tratamentos de saúde e compra de imóveis. Mais informações no portal do FGTS.
Fonte CUT

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