Empresas serão obrigadas a abrir canal de denúncias com direito a sigilo sobre assédio e promover capacitação para todos os níveis hierárquicos dos seus trabalhadores e trabalhadoras
Esta semana mais de 50 trabalhadoras da Petrobras denunciaram em grupos de whatsAPP os constantes assédios moral e sexual que sofrem tanto de colegas de trabalho como de chefias.
Outro escândalo ocorreu na Caixa Econômica Federal envolvendo o ex-presidente do banco Pedro Guimarães, indicado ao cargo por Jair Bolsonaro (PL), e que foi obrigado a pedir demissão em junho do ano passado, após as denúncias de funcionárias virem à tona.
Esses casos são apenas a ponta do iceberg envolvendo o assédio sexual no ambiente de trabalho. Somente em São Paulo em quatro anos, de 2018 a 2002, aumentou em 1500% o número de denúncias recebidas pelo MPT.
Agora essa situação pode mudar, favorecendo tanto homens como mulheres para que o ambiente de trabalho possa ficar livre de todos os tipos de assédio. Isto porque em 21 de setembro de 2022 foi promulgada a Lei nº 14.457, com o Programa Emprega + Mulheres, que entrou em vigor no dia 21 de março de 2023. Esta nova legislação alterou a Norma Regulamentadora (NR) nº5, que discorre sobre a atuação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que, inclusive, teve sua nomenclatura mudada para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio e as empresas precisam se adequar às novas regras. Para isso uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), determina que as empresas são obrigadas a receber denúncias de assédios sexual e moral, apurar os fatos e punir os responsáveis, entre outras responsabilidades.
A advogada Luciana Barretto do escritório LBS, que atende a CUT Nacional explica que embora o Programa ‘Emprega + Mulheres’ , tenha sido feito no âmbito do assédio sexual, ao incluir na CIPA o “combate a todas as formas de violências”, está implicitamente incluídos todos os tipos de assédio.
“Qualquer tipo de assédio é uma violência e a expressão ‘outras formas de violência no ambiente de trabalho’, contida na Lei deve ser entendida como qualquer outro ato ou ameaça que discrimine, deprecie ou viole a dignidade dos trabalhadores e trabalhadoras”, afirma Luciana.
Para a secretária da Saúde do Trabalhador da CUT Nacional, Madalena Margarida da Silva, essa mudança na atuação da CIPA é um passo importante porque vem no sentido de reconhecer que há assédio nos ambientes de trabalho, que deve ser combatido.
“Já sabemos, e não é de agora, que essas práticas são geradoras de processos de sofrimento, adoecimento físicos e mentais, acidentes e mortes. Por isso é preciso que a CIPA tenha condições de desenvolver seu papel no combate ao assédio e que os integrantes da comissão sejam efetivamente preparados para atuar, promover e proteger a saúde do trabalhador e da trabalhadora”, diz Madalena
A dirigente ressalta que a empresa deve investir em capacitação, orientação e sensibilização dos trabalhadores e trabalhadoras bem como, a criação de canais de denúncia de modo a potencializar o trabalho da CIPA.
“A empresa também é responsável pelo combate ao assédio, pois não se pode aceitar práticas que firam a dignidade humana”, conclui.
Veja o que muda
O prazo para que as empresas implementem as mudanças na CIPA terminou no dia 21 de março, data da portaria do Ministério do Trabalho e Emprego. As empresas tiveram 180 dias desde a promulgação da Lei que instituo o “Emprega+ Mulheres”.
Segundo a advogada Lucina Barretto as medidas são as seguintes:
I – inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
II – fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
III – inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA; e
IV – realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.
Saiba o que fazer caso sofra assédio moral ou sexual no trabalho
Matéria completa: CUT
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