COMUNICADO AOS TRABALHADORES E EX TRABALHADORES RELATIVO AOS CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA ORIUNDOS DOS AUTOS 001700-74.2017.5.09.0863 – Exal

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A empresa Exal Administração de Restaurantes Empresariais e Facilities Ltda. vem, através do presente comunicado, reiterar seu compromisso com todos os empregados e ex-empregados e sua busca constante pelo respeito e aprimoramento das relações sociais.

Esta empresa não compactua com qualquer medida que venha limitar a liberdade ou acesso à justiça por parte de seus empregados ou ex-empregados.

Esclarecemos que o acesso ao Judiciário e a informações relativa a ações judiciais é um direito fundamental e que não haverá retaliações ou penalidades em razão da proposição de ações judiciais contra esta empresa por parte de empregados e ex-empregados.

Inclusive, não sofrerão represálias os empregados ou ex-empregados que entraram ou que pretendem entrar com cumprimento de sentença relativo à Ação de Cumprimento ajuizada pelo SINTERC – Sindicato Dos Trabalhadores Em Empresas De Refeições Coletivas, Refeições Convênio, Cozinhas Industriais, Restaurantes Industriais Da Região Norte E Oeste Do Estado Do Paraná (Autos nº 0001700-74.2017.5.09.0863), referente ao período contratual de trabalho de novembro de 2012 a novembro de 2017.

Assim, para que todos os seus empregados e ex-empregados possam ter amplo acesso a seus direitos, esta empresa comunica que toda e qualquer informação acerca de ações judiciais existentes ou que possam ser propostas, podem ser buscadas junto a advogados de entidades sindicais ou advogados particulares ou, ainda, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da região onde houve a prestação de serviços.

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